Luanda, aos 16 de Outubro de 2026, na sequência do comunicado emitido esta manhã e no rigoroso cumprimento dos princípios da publicidade dos actos processuais, da reserva de justiça e da presunção de inocência, consagrados na Constituição da República de Angola e no Código de Processo Penal, o Departamento de Comunicação Institucional do Tribunal da Comarca de Luanda presta a seguinte actualização oficial:
Após reapreciação dos pressupostos das medidas de coacção pessoal aplicáveis no processo n.º 1320/26, que corre termos na 5.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns, e ponderados os elementos constantes dos autos, foi determinada a manutenção da prisão preventiva dos arguidos acusados da prática do crime de homicídio qualificado.
A decisão assenta nos critérios legais de adequação e proporcionalidade previstos no Código de Processo Penal.
Nos termos da lei, a prisão preventiva apenas se aplica quando as demais medidas de coacção, nomeadamente o termo de identidade e residência se revelam inadequadas ou insuficientes perante a existência de fortes indícios da prática de crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos no seu limite máximo, e quando se verificam exigências cautelares relacionadas com o perigo de perturbação da instrução do processo, a garantia da ordem e tranquilidade públicas ou o risco de frustração da aplicação da lei penal.
No caso concreto, a natureza e a gravidade do ilícito imputado, bem como as circunstâncias que o envolvem, determinaram a conclusão de que a medida privativa de liberdade continua a ser a única adequada e proporcional às exigências cautelares do processo, sem prejuízo do princípio da presunção de inocência, que se mantém integralmente salvaguardado até ao trânsito em julgado de eventual decisão condenatória.
O Tribunal reitera o seu compromisso inabalável com a administração de uma justiça imparcial, transparente e em estrita observância da lei, assegurando o respeito pelos direitos processuais de todas as partes e o regular andamento dos actos judiciais.
Quaisquer esclarecimentos adicionais serão prestados pelos canais oficiais do Tribunal, no momento e pela forma legalmente adequados.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LUANDA, em
Luanda, aos 16 de Outubro de 2026.










